Como a partir da Reforma da Previdência não há mais uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito, os segurados que já contribuíam antes da alteração poderão ser enquadrados em uma das seguintes regras de transição:
- aposentadoria por pontos
- aposentadoria por idade mínima
- aposentadoria com pedágio de 50%
- aposentadoria por pedágio de 100%
Para você não ficar com dúvidas se tem direito ou não, explicamos cada uma delas a seguir:
1ª Regra de transição - Por pontos
Para fazer uso dessa regra, o segurado precisa preencher alguns requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem
- Atingir uma determinada pontuação somando a idade e o tempo de contribuição
Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Em 2022, por exemplo, são necessários 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens (soma da idade + tempo de contribuição).
Em 2023, serão 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, e assim por diante, até atingir o limite mencionado a cima.
2ª Regra de transição - Por idade mínima
Nessa regra, é necessário:
- Ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35, se homem
- Atingir uma idade mínima, que aumenta 6 meses por ano até o limite de 62 anos para mulheres. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos
3ª Regra de transição - Pedágio 50%
Para se enquadrar na regra, o segurado precisa:
Mulheres:
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição
Homens:
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para conseguir se aposentar até o advento da Reforma. Você vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
4ª Regra de transição - Pedágio 100%
Nessa regra, é necessário para:
Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 57 anos de idade
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x2)
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 60 anos de idade
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x2)
Por exemplo, se faltava 1 ano para um homem se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.